terça-feira, 12 de dezembro de 2017

QUAL EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO DEVO USAR? INDIVIDUAL OU COLETIVO?

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção e prevenção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças do trabalho.
Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a sinalização de segurança, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos.
O EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, ambiente ou situação.
Os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador tais como:
  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões. 

Dentre as atribuições exigidas pela Norma Regulamentadora de número 6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso por parte dos colaboradores;
  • Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, 
  • Nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, 
  • Guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. 


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