De acordo com o art.19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Assinar:
Postagens (Atom)
BRASIL NA QUARTA POSIÇÃO MUNDIAL EM RELAÇÃO A QUANTIDADE DE MORTES
De acordo com o último levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, cerca de sete brasileiros perdem a vida todos os dias e...
-
Primeiramente você deve ir ao hospital..kkkkk.. Agora é sério. O funcionário que sofrer algum acidente deve entrar com um pedido de indeni...
-
De acordo com o último levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, cerca de sete brasileiros perdem a vida todos os dias e...
-
Tudoooooooooooooooooooooo! Segue a seguir alguns benefícios que a Segurança do Trabalho traz para a empresa... Menos gastos: O trabalho ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário