terça-feira, 12 de dezembro de 2017

BRASIL NA QUARTA POSIÇÃO MUNDIAL EM RELAÇÃO A QUANTIDADE DE MORTES

De acordo com o último levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, cerca de sete brasileiros perdem a vida todos os dias em acidentes de trabalho no Brasil, totalizando uma média de 2.500 óbitos a cada ano no país. Esses números alarmantes colocam o Brasil na quarta posição mundial em relação a quantidade de mortes, perdendo apenas para a China, os Estados Unidos e a Rússia, segundo dados divulgados recentemente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em 2007, foram registrados 659.523 acidentes, enquanto no ano de 2008, o número total aumentou consideravelmente e chegou a atingir o patamar de 755.980. Nos dois anos seguintes, é possível observar uma queda acentuada, pois em 2009 foram reportados 733.365 acidentes e em 2010, 709.474. Todavia, em 2011 o número total de acidentes voltou a aumentar, alcançando 720.629 e em 2012, o registro indica uma queda bem pequena, sendo 713.984 o número de acidentes. Os últimos dados, de 2013, indicam um aumento pequeno deste número, sendo registrados 717.911 acidentes de trabalho (dados do Dataprev).

A análise desses dados estatísticos é importante pois demonstra que o número de acidentes de trabalho continua bastante elevado, e que o Brasil ainda carece de uma política de prevenção mais abrangente e eficaz, que seja capaz de mobilizar tanto funcionários como também empregadores de todos os estados do país para essa causa.


DIA 27 DE JULHO DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

As ações das instituições e novas medidas prevencionistas no ambiente de trabalho, vêm colaborando com as reduções dos acidentes.  No dia 27 de julho celebramos o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. 

"PREVENIR - PARA REDUZIR PERDAS HUMANAS E FINANCEIRAS"




QUAL EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO DEVO USAR? INDIVIDUAL OU COLETIVO?

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção e prevenção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças do trabalho.
Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a sinalização de segurança, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos.
O EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, ambiente ou situação.
Os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador tais como:
  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões. 

Dentre as atribuições exigidas pela Norma Regulamentadora de número 6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso por parte dos colaboradores;
  • Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, 
  • Nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, 
  • Guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. 


DICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO




Invista em Treinamento

 O treinamento é a melhor maneira de fazer com que o funcionário conheça a função que será exercida. A partir daí, é possível garantir que o indivíduo estará preparado para executar o trabalho, sem oferecer riscos ou prejuízos à equipe e ao empregador.

Comunique os colaboradores sobre as condições de trabalho 
O gestor deve comunicar ao empregado sobre os riscos e condições relativas à função e ao espaço em que ele irá operar. Essa informação deve ser garantida por meio do treinamento e também com a fixação de avisos em paredes e murais, bem como com a divulgação de informes e sinalizações específicas nos equipamentos em todo o ambiente.  


Ofereça Equipamentos de Segurança corretos 
Uma das obrigações dos empregadores é oferecer os Equipamentos de Proteção Individual aos funcionários que exercem atividades de risco. Além de fornecer, o responsável deve fazer vistorias frequentes para certificar que os equipamentos estão sendo utilizados de forma correta, evitando acidentes de trabalho. Além de verificar o seu uso, a empresa é responsável por fornecer EPI’s adequados às suas medidas e demonstrar com treinamentos ou palestras, a forma correta do uso do EPI.

Estabeleça um bom relacionamento com a CIPA 
A instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) também faz parte de Norma Regulamentadora (NR-5) para a garantia de melhores condições de saúde e trabalho a todos os funcionários. Ela é formada por um grupo de trabalhadores da instituição, com o objetivo de traçar um mapa dos riscos e implementar ações de prevenção de acidentes. Para que o empregador se previna contra indenizações, é fundamental que ele tenha um bom relacionamento com a CIPA e siga as orientações sobre a utilização dos EPIs e divulgação de conteúdo para a equipe. Outro ponto importante é que haja um debate conjunto das ações que serão executadas no caso de algum incidente.


Garanta sistemas de comunicação rápidos
 Utilizar sistemas de comunicação rápida é uma importante ferramenta para acontecimentos inesperados. Com eles, é possível fazer contato com toda a equipe para, por exemplo, desocupar rapidamente uma área em risco ou remover trabalhadores feridos. Prevenir acidentes de trabalho, além de afastar as indenizações, é manter a qualidade do serviço prestado e reforçar a produtividade. Um quadro de funcionários seguro e saudável assegura uma imagem positiva da empresa junto ao mercado de trabalho. Pensando nisso, a INBEP desenvolveu uma plataforma especialmente para empresas que desejam capacitar os seus funcionários nos treinamentos obrigatórios em segurança do trabalho, de forma simples e centralizada.









segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA NO TRABALHO

Fazem parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) os seguintes profissionais:


  • Médico do Trabalho;
  •  Engenheiro de Segurança do Trabalho; 
  • Enfermeiro do Trabalho; 
  • Técnico de Segurança do Trabalho;
  •  Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. 
Para saber quantos funcionários a sua empresa deve contratar para a segurança do trabalho, deve ser efetuado o dimensionamento da NR 4. Alguns casos onde não é necessária a contratação de nenhum profissional do SESMT, o empregador deverá contratar uma consultoria para realizar o trabalho de segurança na empresa. Alguns outros profissionais, que não são de contratação obrigatória pelo SESMT, também podem integrar a equipe de segurança do trabalho e garantir melhor qualidade de vida ao trabalhador são:

  • Odontólogo do Trabalho; 
  • Psicólogo do Trabalho; 
  • Tecnólogo de Segurança do Trabalho.


O QUE FAZER QUANDO EU SOFRE UM ACIDENTE ?

Primeiramente você deve ir ao hospital..kkkkk..
Agora é sério. O funcionário que sofrer algum acidente deve entrar com um pedido de indenização, que com frequência resulta nas seguintes exigências:
  • indenização pelo acidente do trabalho em determinado valor
  • pensão mensal vitalícia
  • indenização por danos morais
  • indenização por danos estéticos
  • indenização por lucros cessantes
  • despesas médicas; medicamentos e próteses mecânicas, dependendo do caso


SERÁ QUE VOCÊ ESTÁ EM UMA SITUAÇÃO DE RISCO ?

Mutas vezes devido a correria do dia a dia não damos conta do que está ao nosso redor, sem perceber podermos está em uma situação de risco. Segue a seguir as formas de riscos a qual você pode ser exposto 
  • Riscos Físicos  são fatores ou agentes existentes no ambiente de trabalho que prejudicam a saúde do funcionário, tais como ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade.
  • Riscos Químicos – são as substâncias que podem contaminar o ambiente de trabalho e provocar danos à integridade física e mental do trabalhador, como poeira, fumo, névoa, gases, vapores e substâncias ou produtos químicos.
  • Riscos Biológicos – é representado pelo contato do homem com vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos, e outras espécies de microorganismos.
  • Riscos de Acidentes – consequência do arranjo físico inadequado, pisos pouco resistentes ou irregulares, material ou matéria-prima fora de especificação, máquina e equipamentos sem proteção, ferramentas impróprias ou defeituosas, iluminação excessiva ou insuficiente, instalações elétricas defeituosas, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos e outras situações de risco.
  • Riscos Ergonômicos – estão ligados à execução de tarefas, à organização e às relações de trabalho, ao esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, mobiliário inadequado, posturas incorretas, controle rígido de tempo para produtividade, imposição de ritmos excessivos, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e situações causadoras de estresse e males para a saúde.

O QUE EU VOU GANHAR AO INVESTIR EM SEGURANÇA DO TRABALHO ?

Tudoooooooooooooooooooooo! Segue a seguir alguns benefícios que a Segurança do Trabalho traz para a empresa...

  1. Menos gastos: O trabalho preventivo oriundo da Segurança do Trabalho gera menos custos com materiais e afastamentos ou ações judiciais. Um ambiente seguro inibe os riscos e mantém a atenção do funcionário da execução da tarefa, evitando prejuízos materiais e afastando os riscos de acidentes.
  2. Produtividade: Funcionários motivados pelo sentimento de integração da equipe se empenham em alcançar a produtividade estabelecida pela direção da empresa. Além disso, a eliminação dos riscos mantém o foco na execução do trabalho prestado.
  3. Credibilidade: A redução de acidentes e ocorrências envolvendo a imagem da empresa garante a credibilidade corporativa da instituição, numa demonstração de responsabilidade social. Com produtividade e equipe motivada, a companhia se torna referência no mercado em que atua.
  4. Redução de acidentes: O principal objetivo da Segurança do Trabalho é garantir a prevenção dos acidentes laborais que prejudicam à integridade física e mental do trabalhador. Desta forma, investir em Segurança do Trabalho reafirma um ambiente saudável e produtivo.
  5. Qualidade: Funcionários que percebem que estão realizando um trabalho de forma segura, produzem com qualidade. Isso porque prazos são mais respeitados e por consequência seu cliente final fica extremamente satisfeito.
 Então, não tenha medo em investir na Segurança no Trabalho. Saiba que você irá apenas garantir o sucesso para seu negócio !

BRASIL NA QUARTA POSIÇÃO MUNDIAL EM RELAÇÃO A QUANTIDADE DE MORTES

De acordo com o último levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, cerca de sete brasileiros perdem a vida todos os dias e...